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O seguro para celular não funciona de maneira comum. Ele é um seguro que devido a obsolescência dos aparelhos não é permanente, normalmente a cobertura dura entre 1 e 2 anos. Também não são aceitos aparelhos com mais de um ano de uso, o ideal é fazer o seguro logo após a compra.Vivemos em uma realidade em que furtos e roubos de celulares são comuns. E para evitar grandes prejuízos, existe o seguro de celular, também conhecido como seguro equipamentos portáteis, uma forma de prevenção que garante ressarcimento em algumas situações que forem cobertas pelo seguro.
Nesse seguro existe a franquia, é um valor que o segurado deve pagar em caso de sinistro, esse valor em média fica entre 25% e 30% do preço total do aparelho.
Tipos de cobertura
As mais coberturas mais comuns em um seguro celular são:
- Contra danos físicos: Quedas, danos causados por tentativas de roubo ou furto, acidentes de trânsito e queda de raios
- Danos elétricos: Curtos, descargas ou oscilações elétricas
- Danos por líquidos: Quedas acidentais de líquidos sobre o aparelho ou por imersão (quando ele mergulha em um recipiente com água)
- Roubo: Casos de roubo sem ameaça exigem apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O);
- Furto qualificado: Casos de subtração do celular sem que o segurado saiba. Também é necessário Boletim de Ocorrência.
Valor do seguro para celular
Os valores do seguro varia de acordo com o aparelho, quanto mais caro o aparelho maior vai ser o investimento. Em proporções, o valor do seguro costuma ser cerca de 10% a 20% do valor do aparelho. Sendo assim o valor do seguro tende a compensar até em aparelhos mais simples. Em caso de sinistralidade quando são preenchidas todas as condições a seguradora se compromete até 75% do valor em Nota Fiscal, que deve ser apresentada obrigatoriamente.
Riscos excluídos
Os riscos excluídos em um seguro para celular, englobam aquelas coberturas que não são oferecidas pelas seguradoras, pois, são considerados mau uso e descuido com o celular.
É comum pensar que quando ocorram algumas situações o seu seguro irá dar cobertura completa. Porém situações como perda ou furto do celular e má utilização não serão indenizados pela seguradoras. Em caso de furto em que o segurado não perceba que o aparelho foi subtraído, por exemplo, quando ocorre um furto durante uma festa, grande parte dos planos não irá cobrir este tipo de situação.
Período de carência
É importante analisar bem o período de carência estipulado em contrato. O período de carência nada mais é que, o tempo inicial de contrato em que ainda não há cobertura. Caso seja roubado ou ocorra qualquer tipo de dano nesse período, a seguradora não ira te indenizar. Além disso é importante observar sobre a vigência do seguro e se sua abrangência é nacional.
Afinal, vale a pena ter um seguro de celular?
Deve-se observar os riscos do seu dia-a-dia, pelas restrições de coberturas. Se você é desatento e tem o costume de esquecer seu aparelho, tem que se lembrar que não há cobertura nesse tipo de situação, por exemplo.
Em aparelhos de alto valor como Iphones ou gerações mais avançadas de celulares da Samsung, Motorola, Xiaomi entre outros, é vantajoso se ter um seguro. A saber da possibilidade de furtos e ameaças de subtração do aparelho, assim ficando sempre mais tranquilo em relação aos prejuízos.
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