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30 de junho de 2020O que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma nova modalidade de seguro que surgiu como alternativa à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Presente na CCT é de grande facilidade de contratação.
Por que fazer um Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal?

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal tem um custo menor para o potencial devedor

A contratação, a efetividade e a velocidade na emissão da apólice, tanto para potencial devedor, quanto para o potencial credor, são duas das principais características dessa nova modalidade.

Como é uma linha adicional de crédito, gera menor dano ao potencial devedor.
Estrutura básica
O seguro é dividido em três partes sendo elas:

É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora
para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.

Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a
emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos
processos judiciais