Seguradoras montam plano de contingência para segurados do ES e MG
31 de janeiro de 2020ANS suspende a comercialização de planos de saúde
13 de março de 2020A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (17/02), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das seguintes operadoras: Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social (registro ANS nº 31.036-1), SMS Assistência Médica Ltda. (31.140-5), Agemed Saúde S/A (33.960-1) e União Saúde Ltda. (31.460-9). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.
Os beneficiários das quatro operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Fonte: ANS