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23 de julho de 2019Começou a valer na última segunda-feira (03/06) às novas regras de portabilidade de planos de saúde.
O que é portabilidade de planos de saúde?
É o direito que o beneficiário tem de mudar o plano de saúde privado, que com as atualizações flexibiliza a mudança de planos de saúde sem a necessidade do cumprimento do período de carência, também deixa de existir o período conhecido como “janela”, prazo para exercer a troca e a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os planos.
Principais mudanças:
- Quem pode fazer: Beneficiários de todas as modalidades de contratação.
- Não há mais janela.
- É permitido mudar para um plano com cobertura diferente.
- O protocolo é feito de forma eletrônica.
A nova portabilidade é mais relevante também para beneficiários demitidos ou com contratos de menos de 30 dias, que agora pode escolher outro plano tendo respaldada sua cobertura sem carência.
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Para realizar a portabilidade de planos de saúde alguns requisitos são necessários, como:
- Mínimo de dois anos de vínculo com o plano de saúde atual ou no mínimo três para caso de cobertura parcial temporária.
- O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo.
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo de permanência.
- O plano de origem deve ter sido contratado pós 1999 ou adequado à Lei n° 9656, de 03 de junho de 1998.
Legislação completa em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzY1NA==
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