Conheça as novas regras de portabilidade de planos de saúde
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27 de agosto de 2019Entenda quais obrigações que planos de saúde devem cumprir
Nem sempre prestamos atenção em todos os detalhes de um contrato, por isso as vezes não ficamos atentos a todas as vantagens de se ter um plano de saúde. Por isso a vamos deixar algumas obrigações dos planos de saúde que talvez você não saiba
Fique atento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS:
Carência máxima
Os planos de saúde têm por obrigação seguir os prazos máximos de carência estipulados pela ANS, sendo que só podem estabelecer prazos menores, nunca maiores. Além disso, não pode haver recontagem de carência nos planos, uma vez que a carência foi cumprida, para qualquer que seja o procedimento, você terá pleno direito à utilização.
Urgência e emergência – 24 horas
Consultas, exames e internações – 180 dias
Parto – 300 dias
Doenças preexistentes – 24 meses
Procedimentos sem limites de utilização:
O plano de saúde não pode limitar a quantidade de consultas médicas e fisioterapêuticas, bem como em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI). Cabendo somente ao médico definir um limite, em caso de internação.
Leia também: Como escolher um plano de saúde
Reembolsos obrigatórios
A opção de reembolso para consultas fora da rede credenciada devem ser previamente definidas em contrato e nem todos os planos oferecem este benefício. Contudo, existem situações no qual o reembolso é obrigatório, sendo elas:
Estar em uma localidade sem rede credenciada pelo seu plano e precisar do serviço;
Situações de urgência sem risco de morte;
Urgência e emergência com risco de morte ou lesões irreparáveis;
Complicações gestacionais.
Valores de coparticipação
A coparticipação é um recurso muito utilizado para baratear os custos dos planos, diminuindo o valor da mensalidade e fazendo com que o beneficiário pague por uma
porcentagem do valor de consultas e demais procedimentos. Contudo, fique atento, pois os planos de saúde não podem cobrar o valor total do procedimento.
Cobertura de outros profissionais da saúde
Talvez não seja desconhecimento geral, mas o seu convênio médico é obrigado a cobrir consultas com outros profissionais da saúde como, por exemplo, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais. Contudo, é preciso ficar atento, pois geralmente estes são serviços que possuem limite de utilização por ano.
Tratamento para AIDS e Câncer
A cobertura para os procedimentos relacionados à doenças como câncer e AIDS, é obrigatória dentro das limitações de cada plano. Porém, se o seu convênio possui uma cobertura completa, você terá acesso normalmente à todos os procedimentos.
Quimioterapia, radioterapia e transfusões
Todos os planos de saúde devem oferecer cobertura ilimitada para procedimentos de quimioterapia, radioterapia e transfusões. Caso o seu plano de saúde se negue à oferecer qualquer um desses serviços, você pode entrar em contato com algum órgão de direito ao consumidor ou com a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fisioterapia
Com indicação médica o tratamento de fisioterapia tem cobertura obrigatória.
Doenças e lesões preexistentes
Doenças e lesões preexistentes (DLP), são as que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano. Além disso operadoras devem oferecer nesse caso uma cobertura parcial temporária (CPT), que é um período de até 24 meses, a partir da assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia. O beneficiário pode pagar a mais para pular o período de CPT.
Doenças infectocontagiosas
É obrigatória a cobertura para essas doenças. Por exemplo: dengue, malária, febre amarela.
Problemas de visão
É obrigatória a cobertura* de cirurgias corretivas para pessoas com grau de miopia, hipermetropia ou astigmatismo.
*Ser maior de 18 anos
*Miopia entre 5 e 10 graus e caso tenha astigmatismo associado, de até 4 graus.
*Hipermetropia de até 6 graus e caso tenha astigmatismo associado, de até 4 graus.
Essas são algumas dicas e regras da ANS, para saber mais sobre planos de saúde, entre em contato com um de nossos especialistas:
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